Aprimorar e uniformizar a
legislação que trata da promoção dos servidores, remunerados por subsídio, em
suas respectivas carreiras. É com esse objetivo que o governador Paulo Hartung
sancionou, na quinta-feira (07), a Lei Complementar Nº 873. A nova redação
estabelece mudanças no intervalo entre a data de encerramento do período mínimo
de contagem para fins promocionais e a data para concessão dos efeitos
financeiros do benefício. Antes, o tempo variava de um a seis meses, entre as
31 carreiras regulamentadas por leis próprias.
Contudo, tal fato gerava
insatisfação para os servidores, pois ele postergava o pagamento dos valores
referentes à promoção. A partir da publica- ção da lei, no Diário Oficial de
ontem (08), o período base para a promoção será considerado até o dia anterior
à concessão do direito conquistado, não alterando assim as datas previstas para
os pagamentos. “Essa mudança era solicitada por diferentes categorias de
servidores. A partir de estudos técnicos, o Governo do Estado verificou a
viabilidade e corrigiu imperfeições existentes nas leis das carreiras,
eliminando a defasagem entre a data do direito adquirido e a do efetivo
pagamento”, destacou o subsecretário de Estado de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas e Relações Sindicais, Francisco José Carlos. Dentre as carreiras
contempladas estão as d e ó r g ã o s c o m o DER/ES, DIO, Ipem, Iopes, Iases,
Fames, Procon/ES, RTV/ES, Sedu, Sesa, PC e outros.

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