O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu na quarta-feira (29) proibir uso do amianto do tipo crisotila, material
usado na fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão dos ministros foi
tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que
declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995,
que
permitiu o uso controlado do material. Com a decisão, tomada por 7 votos a 2,
não poderá ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do país.
Durante o
julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras,
apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão
de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da
comercialização. Em agosto, ao come- çar a julgar o caso, cinco ministros
votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos
para que a norma fosse considerada inconstitucional. Dessa forma, o resultado
do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido
nos estados onde a substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro
e Rio Grande do Sul, mas permitido onde não há lei específica sobre o caso,
como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de
amianto, em Minaçu. As ações julgadas pela Corte foram propostas pela
Confedera- ção Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao
Supremo e pedem a manutenção do uso do material.
A confederação sustenta que o
município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibi- ção do amianto por
tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da
entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto. De acordo com o
Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o
banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia
nacional – geração de empregos, exporta- ção, barateamento de materiais de construção
-, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio
ambiente
Fonte: Jornal Notícia Certa



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